LEI N. º 342.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para ajudar na construção do cemitério de São José das Lages.
Art. 2º – A importância estipulada no artigo anterior será classificada nos serviços de utilidade Pública.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Agosto de 1.963.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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