Lei Municipal nº 336/1.963.

Lei 0336

LEI N. º 336.

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO, COM O ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar quaisquer convênios com o Estado de Minas Gerais, em regime de cooperação com o Município no sentido de proporcionar melhor assistência ao ensino rural, observando-se os termos do recente código do Ensino Primário Estadual ou outros dispositivos regulamentares.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Junho de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

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