Lei Municipal nº 333/1.963.

Lei 0333

LEI N. º 333.

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE REDE DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA DESTA CIDADE À FAZENDA “AGRO PASTORIL SERANDY S/A, E DESTA À FAZENDA DA GUANABARA”.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar às Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – “CEMIG” -, o material existente na linha de distribuição de energia elétrica que vai desta à Fazenda “Agro Pastoril Serandy S/A e desta à Fazenda da Guanabara”.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de março de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

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