LEI N. º 329.
CRIA ESCOLA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criada mais uma Escola Municipal, no Povoado do “Palmito”, Distrito de Lagoa Bonita, deste Município, com a denominação de Escola Rural “Anastácio Corrêa da Silva”.
Art. 2º – Revogam-se a disposição em contrário, entrará esta lei em vigor, com efeito, retroativo, a partir de 1º de Janeiro de 1.963.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Fevereiro de 1.963.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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