Lei Municipal nº 328/1.963.

LEI N. º 328.

 

AUTORIZA A RECEBER DOAÇÃO, DE TERRENO, COM OU SEM PRÉDIO DESTINADO A ESCOLA RURAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, por escritura pública, terreno com o prédio destinado à criação e funcionamento de Escola Rural de vez que, o doador esteja de pleno acordo em atender as condições exigidas pelo código de ensino em outras disposições legais.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de fevereiro de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

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