Lei Municipal nº 322/1.962.

Lei 0322

LEI N. º 322.

 

FIXA REFERIDA DE CUSTO PARA OS VEREADORES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica estipulado, para cada um dos vereadores à Câmara Municipal de Cordisburgo a ajuda de custo de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), anual.

 

Art. 2º – O ajuda de custo será paga pela Fazenda Municipal, sempre que requerida pela Presidência da Câmara e de acordo com o Regimento Interno da Câmara observando-se o comparecimento às reuniões.

 

Parágrafo Único – É condição essencial do Vereador, para o recebimento da ajuda de custa, o seu comparecimento em todas as reuniões do Legislativo, salvo o motivo de força maior, com apresentação de justificativas.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua digo na data de 1º de Janeiro de 1.963.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

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