LEI N. º 318.
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE CORDISBURGO.
O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedida a isenção de todos e quaisquer tributos municipais, por prazo indefinido, a Associação dos Pais de Cordisburgo, considerando-se a sua finalidade auxiliar a manutenção do Ginásio Comercial de Cordisburgo e construção do prédio para o referido educandário.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Outubro de 1.962.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Add a Comment