Lei Municipal nº 318/1.962.

Lei 0318

LEI N. º 318.

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica concedida a isenção de todos e quaisquer tributos municipais, por prazo indefinido, a Associação dos Pais de Cordisburgo, considerando-se a sua finalidade auxiliar a manutenção do Ginásio Comercial de Cordisburgo e construção do prédio para o referido educandário.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Outubro de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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