LEI N. º 310.
INSTALAÇÃO DA REDE DE LUZ E FORÇA NA SEDE DO DISTRITO DE LAGOA BONITA.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a instalar a Rede de distribuição de Luz e força na sede do Distrito de Lagoa Bonita.
Art. 2º – As despesas decorrentes da sua conservação e a manutenção correrão por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Portarias Administrativas serão baixadas pelo Prefeito Municipal, regulamentando as exigências e obrigações dos consumidores, para o fornecimento de energia elétrica.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de abril de 1.962.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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