Lei Municipal nº 327/1.963.

Lei 0327

LEI N. º 327.

 

REGULA A COBRANÇA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Para a cobrança do Imposto sobre propriedades imobiliárias “Inter-Vivos” no exercício de 1.963, mil novecentos e sessenta e treis, dever-se-á obedecer os seguintes valores mínimos:

 

  1. a) por hectare de terra de cultura de 1ª CR$ ………………… 30.000,00
  2. b) por hectare de terra de cultura de 2ª CR$ ………………… 20.000,00
  3. c) por hectare de terra de campo ……………………………….. 5.000,00

 

Art. 2º – Para a cobrança do Imposto de transmissão sobre prédios obedecer-se-á seguinte tabela:

 

No Distrito da sede do Município:-

 

  1. a) o valor do prédio será encontrado, tomando-se por base a importância de CR$ 5.000,00 por metro2 para as construções de tijolos com acabamentos de primeiro CR$ 3.000,00 por metro quadrado, para acabamento de segunda, CR$ 500,00 por metro quadrado para acabamento de 3ª terceira ou seja para as construções de adoubos.

No distrito de Lagoa Bonita:

 

  1. tornar-se-á por base, para construção com acabamentos de segunda CR$ 3.000,00 treis mil cruzeiros por metro quadrado e CR$ 500,00 quinhentos cruzeiros por metro quadrado para acabamento de terceira , ou seja construção de adoubos.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de fevereiro de 1.963.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

 

 

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