LEI N. º 297.
DOAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO ELÉTRICA DA FAZENDA SACO DOS CÔCHOS À GRUTA DE MAQUINÉ PARA A CEMIG (CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A.).
O Povo do Município de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar às Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. – Cemig o material existente na linha de distribuição de energia elétrica que vai da Fazenda do Saco dos Cochos à Gruta de Maquine, mediante escritura de doação a ser assinada entre a Prefeitura Municipal e aquela Empresa mista.
Art. 2º – Despesas provenientes da transação serão pagas de acordo com os postulados que regem a lei vigente;
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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