LEI N. º 295.
AUTORIZA A DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL
O Povo do Município de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial na importância de CR$ 812.000,00 (oitocentos e doze cruzeiros) para a aquisição de ações das Centrais Elétricas de Minas Gerais (CEMIG).
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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