Lei Municipal nº 295/1.961.

Lei 0295

LEI N. º 295.

 

AUTORIZA A DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Povo do Município de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial na importância de CR$ 812.000,00 (oitocentos e doze cruzeiros) para a aquisição de ações das Centrais Elétricas de Minas Gerais (CEMIG).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.961.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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