LEI N. º 285.
CONCEDE AUMENTO DE 50% AO FUNCIONALISMO
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder um aumento de 50% (cincoenta por cento) nos vencimentos de seus funcionários.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.961.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, _____ de novembro de 1.960.
RAZÕES DO VETO:
Veto pelas seguintes Razões:
- a) Desiquilibrio na Receita Orçamentária;
- b) Projeto encaminhado à Câmara, na reunião do dia 15/11/60, afirmando somente o aumento de 20% (vinte por cento), de acordo com entendimento verbal com os funcionários, que pediram e acataram o acréscimo ventilado no projeto.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Novembro de 1.960.
Joaquim Pereira Goulart Junior.
Prefeito Municipal
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