Lei Municipal nº 273/1.960.

Lei 0273

LEI N. º 273.

 

CRIA ESCOLA MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica criada uma Escola Municipal no povoado de “Capão do Gado”, no distrito de Lagoa Bonita, deste Município, com a denominação de Escola Rural “Quintino Gonçalves da Silva”.

 

Art. 2º – Passa a ser de 17 (dezessete) o n. º de escolas Municipais existentes no Município.

 

Parágrafo Único – Fica criado no quadro respectivo, mais 1 (um) cargo de professor do ensino primário.

 

Art. 3º – Para cobertura da despesa que irá decorrer da execução desta lei, fica aberto um crédito Suplementar da importância de CR$ 12.000.00 (doze mil cruzeiros) na dotação 8-33-0, contendo a lei orçamentária para o exercício de 1.961, nesta mesma dotação o valor que acobertará esta despesa.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de 15 de Janeiro de 1.960.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Janeiro de 1.960.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

 

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