Lei Municipal nº 267/1.959.

Lei 0267

LEI N. º 267.

 

CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E ESPORTIVAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1.960, as subvenções abaixo discriminadas, para auxiliar Entidades assistenciais, culturais e esportivas sediadas neste Município:

a) sub. à administração interna da maternidade “Carmela Dutra” 6.000,00
b) sub. à Conferência de S.V.P., desta cidade. 10.000,00
c) sub. à conferência de S.V.P. Lagoa Bonita. 1.500,00
d) Sub. à conferência de S.V.P de Lajes. 1.500,00
e) Sub. à associação Mineira de Prot. aos Lázaros 1.000,00
f) Sub. à Caixa Esc. Mestre Candinho desta cidade 2.000,00
g) Sub. às Caixas Escolares das 16 Escolas Rurais 3.200,00
h) Sub. ao Cordisburgo Esporte Clube 2.000,00
i) Sub. à Escola Comercial de Cordisburgo 24.000,00

51.200,00

 

Art. 2º – O pagamento da subvenção ou auxílio concedido por esta lei ficará condicionado à apresentação de provas, de que a Entidade possua diretoria e que tem existência legal.

 

Art. 3º – A lei orçamentária para 1.960 conterá dotação própria para cobertura das despesas decorrentes desta lei:

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.960.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Novembro de 1.959.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

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