LEI N. º 265.
EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica extinto no quadro do funcionalismo municipal os cargos de Tratoristas, e de dois Auxiliares do Serviço de Eletricidade.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Novembro de 1.959.
Joaquim Pereira Goulart Junior
Prefeito Municipal
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