LEI Nº 261.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TAXAS PARA FINS EDUCATIVOS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída neste Município taxa Escolar, que será cobrada a razão de 1% (hum por cento) sobre os impostos lançados no Município.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.960.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Novembro de 1.959.
Joaquim Pereira Goulart Junior
Prefeito Municipal
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