LEI Nº 259.
AUTORIZA DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Senhor Municipal autorizado a dispender até a importância de CR$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes da iluminação pública, desta cidade, relativamente ao período que se conta de março a dezembro de 1.959.
Art. 2º – Para pagamento das despesas de que trata o artigo anterior, e conseqüentemente e execução desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), que se classificará pelos serviços de Utilidade Pública.
Art. 3º – A lei orçamentária a vigorar no exercício de 1.960 e subseqüentes, conterão a dotação própria, destinada a cobertura da despesa que irá decorrer desta lei:
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Junho de 1.959.
Joaquim Pereira Goulart Junior
Prefeito Municipal
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