Lei Municipal nº 246/1.958.

Lei 0246

LEI Nº 246.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais a quantia de (Quinhentos mil cruzeiros), por antecipação de sua receita do corrente exercício, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano e a pagar as taxas à entidade credora.

 

Art. 2º – O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de mil novecentos e cinqüenta e oito improrrogávelmente.

 

Art. 3º – A Prefeitura Municipal de constituirá a Caixa Econômica Estadual sua procuradora, com poderes irrevogáveis para o fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à municipalidade no corrente exercício, correspondente a quota do imposto sobre a renda.

 

Art. 4º – A Prefeitura Municipal dará a Caixa Econômica de Minas Gerais, em canção e garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do aludido Imposto sobre a Renda que lhe devam ser pagas a partir da data desta Lei, podendo a mutuante delas se utilizar para resgate, do capital e juros, da transação em causa.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Maio de 1.958.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

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