Lei Municipal nº 243/1.957.

Lei 0243

LEI Nº 243.

 

AUTORIZA LIMPEZA DO PRÉDIO DA PREFEITURA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar fazer uma Limpeza Geral em todo o prédio da Prefeitura Municipal, de acordo com o plano de serviço a ser realizado, cujo serviço poderá ser executado mediante concorrência pública ou pela administração, condicionando-se à preferência a quem melhores vantagens apresentar.

 

Art. 2º – Para pagamentos das despesas decorrentes da execução do art. anterior, fica aberto um crédito especial de CR$ 23.000,00 (vinte e treis mil cruzeiros), que se classificará pelo serviço de encargos diversos, e cuja vigência da presente lei poderá prolongar-se até o exercício de 1.958.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Dezembro de 1.957.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

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