Lei Municipal nº 242/1.957.

Lei 0242

LEI Nº 242.

 

AUTORIZA A DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 3.000,00 (treis mil cruzeiros) para pagamento de gratificação a que fizerem juiz, os Senhores Francisco Xavier de Souza e Geralda da Rosa Viana, por serviços prestados a municipalidade, com a elaboração do levantamento do valor imobiliário predial, deste Município, para efeito da cobrança do respectivo imposto.

 

Art. 2º – A despesa hora aberta pelo crédito especial, fixado por esta lei, será classificada pelos serviços de Encargos Diversos.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Dezembro de 1.957.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

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