Lei Municipal nº 237/1.957.

Lei 0237

LEI Nº 237.

 

AUTORIZA DESPESA PARA CONDUÇÃO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender anualmente até o limite de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para cobertura de despesas de condução da Professora Orientadora, quando em visita as várias escolas rurais.

 

Art. 2º – A Lei orçamentária com vigência para o exercício de 1.958, e subseqüente, conterão a verba para a despesa em referência.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.958.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.957.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

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