Lei Municipal nº 226/1.957.

Lei 0226

LEI Nº 226.

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao Departamento dos Correios e Telégrafos (Iluião) escritura Pública de doação de um lote, bem situado em relação ao centro comercial, desta cidade, medindo uns 18 metros de frente por 25 de fundo, com a área de 450 m2 mais ou menos, terreno este em que deverá ser construído um prédio destinado a Agência Postal Telegráfica.

 

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Março de 1.957.

 

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

 

 

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