Lei Municipal nº 225/1.957.

Lei 0225

LEI Nº 225.

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE LOTE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Senhor Luciano Saturnino, o lote situado à rua Governador Valadares, nesta cidade, com 18 metros de fundo por 25 de fundo, tendo a área de 450 m2 mais ou menos; limitando-se pelo lado esquerdo com o Sr. Gerson Belém, aos fundos e lado direito com o mesmo vendedor, e pela frente com a referida rua fixando-se-lhe o valor em CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º O terreno ora autorizado a adquirir deverá ser doado ao Departamento dos Correios e Telégrafos (Iluido), que se compromete a construir um prédio para funcionamento da Orgânica Postal Telegráfica, local.

 

Art. 3º Para realização da compra autorizada pela Presente lei, fica aberto um Crédito Especial da importância de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), que se classificará pelos serviços de Encargos Diversos.

 

Art. 4º  Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Março de 1.957.

 

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

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