Lei Municipal nº 224/1.957.

Lei 0224

LEI Nº 224.

 

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS DE EXPEDIENTE.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender anualmente a importância de CR$ 3.600,00 (treis mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento de gratificações a que fizerem jus o Secretário e o porteiro – contínuo, por serviços a serem prestados a Câmara, cabendo a quantia de CR$ 3.000,00 ao Secretário e os CR$ 600.00 ao porteiro contínuo, cuja despesa pela dotação 8-00-4 gratificações por serviços de expedientes, que constará das leis orçamentárias de cada exercício.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.957.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Fevereiro de 1.957.

 

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

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