LEI Nº 222.
APROVA PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Rodoviário, das estradas do Município de Cordisburgo, elaborado pelo Senhor Prefeito, em harmonia com os Planos Rodoviários Nacional e Estadual.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Janeiro de 1.957.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal
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