Lei Municipal nº 220/1.956.

Lei 0220

LEI Nº 220.

 

DELIMITA AS ZONAS URBANAS E SUBURBANAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam delimitadas as zonas urbanas e suburbanas da zona rural da cidade de Cordisburgo, da seguinte forma:

 

Parágrafo 1º – Zona Urbana

Fica compreendido como zona urbana da cidade a área delimitada pelo seguinte perímetro:

Partindo da Praça Alcides Lins, daí em reta até à rua Dr. Lund, e por esta em toda sua extensão, até a rua João Liças de Lima. Voltando por esta até a ponte do córrego da Quininha, e seguindo por este córrego acima até confrontar com o sinal fixo da E. Central do Brasil. E deste ponto passando pelo sinal, e em reta até atingir o reservatório d’água no alto da Matriz, e daí em linha reta até a confluência com a Rua São José, seguindo por esta rua até a confluência com a rua Adonias Guimarães, daí descendo a esquerda, e em reta, até confrontar com a rua Idelfonso Mascarenhas. Desta voltando à direita até atingir a referida rua, e seguindo por esta até o fim; ainda voltando à direita em reta até a Praça Alcides Lins, onde teve início este perímetro.

 

Parágrafo 2º – Zona Suburbana começando da ponte sobre o Córrego Saco da Pedra; por este abaixo até encontrar o Ribeirão do Onça, e seguindo este abaixo até a barra do Córrego Bento Velho, e por este acima até o açude das Fazendas Reunidas das Fazendas Reunidas; dai em linha reta segue até encontrar a porteira da estrada antiga, que dá saída para Araçaí, na Estrada de Ferro Central do Brasil; e pela linha da Central em direção da Ponte da Quininha, desta em reta até o Retiro dos herdeiros de Antônio Simões Agostinho, onde existe um brejo que se escoa para o córrego do Saco da Pedra, e por este abaixo seguindo até encontrar novamente a Ponte de Cimento armado onde teve início esta demarcação.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Dezembro de 1.956.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

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