Lei Municipal nº 217/1.956.

Lei 0217

LEI Nº 217.

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos e salários do funcionalismo Municipal passam a ser os seguintes:

 

 

CARGOS E FUNÇÕES VENCIMENTO ANUAL
Secretário – Contador 48.000,00
Porteiro – Contínuo 28.800,00
Chefe do Serviço de Fazenda 36.000,00
Fiscal Geral 30.000,00
15 Professoras a CR$ 9.600,00 144.000,00
Bibliotecário 18.000,00
Encarregado do Centro telefônico 29.280,00
Auxiliar do Centro telefônico 19.200,0
Encarregado dos Serviços de eletricidade e telefone 31.200,00
Auxiliar do Serviço de eletricidade 43.200,00
Chefe do Serviço de Obras 33.120,00
Motorista 30.000,00
Soma 483.600,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.957.

 

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.956.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

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