LEI Nº 217.
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários do funcionalismo Municipal passam a ser os seguintes:
CARGOS E FUNÇÕES | VENCIMENTO ANUAL |
Secretário – Contador | 48.000,00 |
Porteiro – Contínuo | 28.800,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda | 36.000,00 |
Fiscal Geral | 30.000,00 |
15 Professoras a CR$ 9.600,00 | 144.000,00 |
Bibliotecário | 18.000,00 |
Encarregado do Centro telefônico | 29.280,00 |
Auxiliar do Centro telefônico | 19.200,0 |
Encarregado dos Serviços de eletricidade e telefone | 31.200,00 |
Auxiliar do Serviço de eletricidade | 43.200,00 |
Chefe do Serviço de Obras | 33.120,00 |
Motorista | 30.000,00 |
Soma | 483.600,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.957.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.956.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal
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