Lei Municipal nº 215/1.956.

Lei 0215

LEI Nº 215.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N. º 155 DE 30 DE SETEMBRO DE 1.953.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, abono de família ao Encarregado dos serviços de Eletricidade a telefone, cujo, benefício será calculado à base de 7% (sete por cento) sobre sua remuneração mensal, em relação a cada filho menor de 18 anos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação 1º de Janeiro de 1.957.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.956.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *