LEI N. º 201.
AUTORIZA A FAZER REVISÃO DAS PROPRIEDADES MOBILIÁRIAS URBANAS E SUBURBANAS, E AUMENTO DE 20% SOBRE OS IMPOSTOS DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES E LICENÇA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer a revisão dos valores das propriedades urbanas e suburbanas desta cidade, para efeito de lançamento dos impostos territorial e predial.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar 20% (vinte por cento) nos Impostos de Industrias e licença, a partir do exercício de 1.956.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.955.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal
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