Lei Municipal nº 200/1.955.

Lei 0200

LEI N. º 200.

 

AUTORIZA A PREFEITURA DE CORDISBURGO A ENTRAR EM ENTENDIMENTOS COM A PREFEITURA DE SANTANA DE PIRAPAMA.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizado a entrar em entendimento com a Prefeitura Municipal de Santana de Pirapama, no sentido de conseguir de que a mesma mantinha o seu encarregado pela conservação da linha telefônica inter-municipal, até Lagoa Bonita.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Cordisburgo manterá a conservação da linha até Lagoa Bonita, por conta da dotação própria no Orçamento Encarregado do serviço de eletricidade e telefone e a Prefeitura de Santana de Pirapama manterá o seu encarregado.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.955.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *