Lei Municipal nº 189/1.955.

Lei 0189

LEI N. º 189.

REVOGA A LEI 89 DE 12/02/1. 951, E FAZ DOAÇÃO.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei n. º 98 de 12 de Fevereiro de 1.951, por não ter sido executada pela Prefeitura, até a presente data.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir, sem nenhum ônus para a Prefeitura, à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cordisburgo, o terreno situado no perímetro urbano desta cidade, com a área aproximada de 3.200 m.q confrontando pela frente numa extensão de 68 ms. com a Rua Frei Estevam; que foi doado a esta Municipalidade pelo Patrimônio do Sagrado Coração de Jesus de Cordisburgo.

 

Art. 3º Fica ainda estipulado que a Associação de Proteção a Maternidade e à Infância de Cordisburgo deverá obrigatoriamente observar as condições contidas na escritura pública de doação, registrada sob. o n. º 16.984, em 30 de julho de 1.953, a que foram impostas a Prefeitura.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Agosto de 1.955.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

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