LEI N. º 176.
CRIA QUATRO ESCOLAS NESTE MUNICÍPIO, AUMENTA O QUADRO DE PROFESSORES E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas mais (4) quatro escolas, nos lugares denominados: Pião, Barra Luiz Pereira, Balsamo e alto da Boa Vista, todas neste Município.
Art. 2º Ficam criados no quadro respectivo, mais (4) quatro Professores do Ensino Primário.
Art. 3º Para cobertura das despesas que irão decorrer deste aumento, fica aberto o crédito Suplementar da importância de CR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) na dotação 8-33-0 do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se a disposição em contrário, entrará, esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Fevereiro de 1.955.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal
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