Lei Municipal nº 172/1.954.

Lei 0172

LEI N. º 172.

 

FIXA VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura passarão a ser os seguintes:

 

CARGOS:

VENCIMENTO ANUAL

Secretário Catador 36.000,00
Fiscal Geral 27.600,00
Porteiro Contínuo 24.000,00
Chefe do serviço de Fazenda 30.000,00
Bibliotecário 24.000,00
Almoxarife 24.000,00
Zelador do Matadouro 24.000,00
10 Professores do ensino primário a CR$ 6.000,00 60.000,00
4 professores do ensino primário a CR$ 3.600,00 14.400,00
Chefe do serviço de eletricidade 30.000,00
Função Salário Mensal
Encarregado do centro telefônico da cidade 2.000,00

 

  • 1º Os dez professores do ensino primário que não enquadram e que não percebem benefícios do Convênio firmado entre este Município e o Estado de Minas Gerais, os seus vencimentos passarão a ser de CR$ 6.000,00 anual.

 

  • 2º Os quatro professores do ensino primário que gozarem dos benefícios do convênio firmado entre este Município e o Estado de Minas Gerais, para o ensino rural, continuarão com os seus vencimentos de CR$ 3.600,00.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.955.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de Dezembro de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *