Lei Municipal nº 171/1.954.

Lei 0171

LEI N. º 171.

 

CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ESPORTIVAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1.955, as subvenções abaixo discriminadas, para auxiliar entidades assistenciais e esportivas, realizadas neste Município.

 

8 98 4 Subvenção à Administração interna da Maternidade “Carmela Dutra”, desta cidade. 15.000,00
8 98 4 Subvenção à Conferência de São Vicente de Paulo, desta cidade. 10.000,00
8 98 4 Subvenção à Conferência de São Vicente de Paulo, de Lagoa Bonita.  

1.500,00

8 98 4 Subvenção à Conferência de São Vicente de Paulo, de Lages. 1.500,00
8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa ao Grupo “Mestre Candinho” desta cidade  

2.000,00

8 98 4 Subvenção à Caixa Escola anexa às Escolas Reunidas de Lagoa Bonita  

500,00

8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa à Escola Rural de Lages 500,00
8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa à Escola Rural de Morais 500,00
8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa à Escola “Aniônico Bastos” de Barras das Canoas  

500,00

8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa à Escola “Carlos Ribas” de Maquinezinho  

500,00

8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa à escola “Eufrosina de Almeida Barbosa” de Murundus  

500,00

33.000,00
8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa à escola “Getúlio Vargas” de Periquito  

500,00

8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar anexa a escola “Padre Rolim” de Bagagem  

500,00

8 98 4 Subvenção à Associação Mineira de Proteção aos Lázaros 3.000,00
8 98 4 Subvenção ao Cordisburgo Esporte Clube 10.000,00
47.000,00

 

Art. 2º A Lei orçamentária para o exercício de 1.955, conterá dotações próprias para cobertura das despesas que não decorrer desta Lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.955.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de Dezembro de 1.954.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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