LEI N. º 171.
CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ESPORTIVAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1.955, as subvenções abaixo discriminadas, para auxiliar entidades assistenciais e esportivas, realizadas neste Município.
8 98 4 | Subvenção à Administração interna da Maternidade “Carmela Dutra”, desta cidade. | 15.000,00 |
8 98 4 | Subvenção à Conferência de São Vicente de Paulo, desta cidade. | 10.000,00 |
8 98 4 | Subvenção à Conferência de São Vicente de Paulo, de Lagoa Bonita. |
1.500,00 |
8 98 4 | Subvenção à Conferência de São Vicente de Paulo, de Lages. | 1.500,00 |
8 98 4 | Subvenção à Caixa Escolar anexa ao Grupo “Mestre Candinho” desta cidade |
2.000,00 |
8 98 4 | Subvenção à Caixa Escola anexa às Escolas Reunidas de Lagoa Bonita |
500,00 |
8 98 4 | Subvenção à Caixa Escolar anexa à Escola Rural de Lages | 500,00 |
8 98 4 | Subvenção à Caixa Escolar anexa à Escola Rural de Morais | 500,00 |
8 98 4 | Subvenção à Caixa Escolar anexa à Escola “Aniônico Bastos” de Barras das Canoas |
500,00 |
8 98 4 | Subvenção à Caixa Escolar anexa à Escola “Carlos Ribas” de Maquinezinho |
500,00 |
8 98 4 | Subvenção à Caixa Escolar anexa à escola “Eufrosina de Almeida Barbosa” de Murundus |
500,00 |
33.000,00 | ||
8 98 4 | Subvenção à Caixa Escolar anexa à escola “Getúlio Vargas” de Periquito |
500,00 |
8 98 4 | Subvenção à Caixa Escolar anexa a escola “Padre Rolim” de Bagagem |
500,00 |
8 98 4 | Subvenção à Associação Mineira de Proteção aos Lázaros | 3.000,00 |
8 98 4 | Subvenção ao Cordisburgo Esporte Clube | 10.000,00 |
47.000,00 |
Art. 2º A Lei orçamentária para o exercício de 1.955, conterá dotações próprias para cobertura das despesas que não decorrer desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.955.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de Dezembro de 1.954.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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