Lei Municipal nº 170/1.954.

Lei 0170

LEI N. º 170.

 

 

 

CRIA CARGO DE PROFESSOR DE MÚSICA

 

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura mais um cargo de Professor de música com o vencimento de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais.

 

Parágrafo único: O Prefeito por decreto administrativo regulamentará a presente lei e nomeará o Professor competente.

 

Art. 2º  A Lei orçamentária a vigorar em 1.955 constará à dotação própria.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.955.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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