LEI N. º 170.
CRIA CARGO DE PROFESSOR DE MÚSICA
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura mais um cargo de Professor de música com o vencimento de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais.
Parágrafo único: O Prefeito por decreto administrativo regulamentará a presente lei e nomeará o Professor competente.
Art. 2º A Lei orçamentária a vigorar em 1.955 constará à dotação própria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.955.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
Add a Comment