Lei Municipal nº 168/1.954.

Lei 0168

LEI N. º 168.

AUTORIZA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ELETRICIDADE.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa ou por administração direta, os serviços de eletricidade no distrito de Lagoa Bonita, podendo dispender com os mesmos até a quantia de 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior fica aberto o crédito Especial de CR$ 100.000,00.

 

Parágrafo único: Este crédito vigorará até o dia 31 de dezembro de 1.955.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de Dezembro de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *