LEI N. º 168.
AUTORIZA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ELETRICIDADE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa ou por administração direta, os serviços de eletricidade no distrito de Lagoa Bonita, podendo dispender com os mesmos até a quantia de 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior fica aberto o crédito Especial de CR$ 100.000,00.
Parágrafo único: Este crédito vigorará até o dia 31 de dezembro de 1.955.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de Dezembro de 1.954.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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