LEI N. º 166.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto à dotação abaixo do orçamento vigente, o seguinte crédito suplementar:
8-63-1 – Operários do serviço de água CR$ 30.000,00
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Outubro de 1.954.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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