Lei Municipal nº 151/1.953.

Lei 0151

LEI N. º 151.

 

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, no exercício de 1.954, mediante concorrência pública ou a administrativa, materiais de natureza permanente até a importância de CR$ 215.500,00 (duzentos e quinze Mill e quinhentos cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

8 02 2 Aquisição de móveis e utensílios CR$ 2.000,00

EDUCAÇÃO PÚBLICA

8 34 2 Aquisição de livros para a biblioteca 500,00

FOMENTO

8 51 2 Aquisição de extintores 500,00

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

8 62 2 Aquisição de aparelhos e pertences 5.000,00
8 63 2 Aquisição de canos para água 96.000,00
8 63 2 Aquisição de material para serviços de eletricidade 5.000,00 206.000,00

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

8 89 2 Para o serviço de matadouro 2.000,00

 

Art. 2º A Lei orçamentária a vigorar no exercício de 1.954 conterá dotações próprias para cobrir os encargos desta autorização.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.954.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Novembro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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