Lei Municipal nº 150/1.953.

Lei 0150

LEI N. º 150.

 

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO MÉDICO QUE ESTIVER EXERCENDO, EFETIVAMENTE, O CARGO DE CHEFE DO POSTO DE HIGIENE TIPO III, DESTA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, durante o exercício de 1.954, um auxílio mensal de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) ao médico que estiver chefiando, em caráter de nomeação efetiva o Posto de Higiene tipo III, desta cidade.

 

Art. 2º É condição essencial para receber o benefício à prova de ter sido nomeado por ato governamental, e de estar legalmente empossado e escrevendo o cargo.

 

Art. 3º A Lei orçamentária a vigorar no exercício de 1.954 conterá dotação própria destinada à cobertura da despesa que irá decorrer desta lei.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.954.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Novembro de 1.953.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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