Lei Municipal nº 147/1.953.

Lei 0147

LEI N. º 147.

 

 

DISPÕE SOBRE A LOCALIZAÇÃO DE IMÓVEIS SUJEITOS À TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos do pagamento a taxa de Limpeza Pública criada pela Lei n. º 122 de 23 de Outubro de 1.952, os contribuintes cujas propriedades estejam localizados fora do perímetro compreendido pelas ruas Frei Estevão, São José, Padre João, Governador Valadares, Dr. Idelfonso Mascarenhas, Marechal Deodoro e Praças Alcides Lins e Getúlio Vargas.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Novembro de 1.953.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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