Lei Municipal nº 131/1.953.

Lei 0131

LEI N. º 131.

 

CRIA DUAS ESCOLAS NESTE MUNICÍPIO, AUMENTA O QUADRO DE PROFESSORES MUNICIPAIS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas mais duas escolas neste Município, cujas localizações, que deverão ser em zonas rurais de elevado número de crianças em idade escolar, ficarão condicionadas à aprovação da Câmara Municipal, que lhes aprovará também as denominações.

 

Art. 2º Ficam criados no quadro respectivo, mais dois cargos de professores primários.

 

Art. 3º Para cobertura das despesas que irão decorrer, fica aberto o crédito suplementar da importância de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à dotação 8.33.0 do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Fevereiro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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