Lei Municipal nº 124/1.952.

Lei 0124

LEI N. º 124.

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CARÁTER PERMANENTE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, no exercício de 1.953, material de natureza permanente até a importância de CR$ 139.500,00 (cento e trinta e nove mil e quinhentos cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:

 

Administração Geral

CR$

8 022 – Aquisição de móveis e utensílios 20.000,00

EDUCAÇÃO PÚBLICA

8 34-2 – Aquisição de livros para a Biblioteca 2.000,00

FOMENTO

8 512 – Aquisição de Utensílios 1.500,00

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

8 6 2 – Aquisição de aparelhos e pertences 10.000,00
8 63- 2 – Aquisição de canos para água 100.000,00
8 63-2 – Aquisição de material para o fornecimento de eletricidade 5.000,00
8 89-2 – Para o serviço de matadouro 1.000,00, 00. 116.000,00

Total

139.500,00

 

Art. 2º A Lei Orçamentária para o exercício de 1.953 conterá as dotações necessárias à cobertura das despesas, digo, das aquisições autorizadas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.953.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Outubro de 1.952.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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