LEI N. º 124.
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CARÁTER PERMANENTE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, no exercício de 1.953, material de natureza permanente até a importância de CR$ 139.500,00 (cento e trinta e nove mil e quinhentos cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:
Administração Geral |
CR$ |
|
8 022 – Aquisição de móveis e utensílios | 20.000,00 | |
EDUCAÇÃO PÚBLICA |
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8 34-2 – Aquisição de livros para a Biblioteca | 2.000,00 | |
FOMENTO |
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8 512 – Aquisição de Utensílios | 1.500,00 | |
SERVIÇOS INDUSTRIAIS |
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8 6 2 – Aquisição de aparelhos e pertences | 10.000,00 | |
8 63- 2 – Aquisição de canos para água | 100.000,00 | |
8 63-2 – Aquisição de material para o fornecimento de eletricidade | 5.000,00 | |
8 89-2 – Para o serviço de matadouro | 1.000,00, 00. | 116.000,00 |
Total |
139.500,00 |
Art. 2º A Lei Orçamentária para o exercício de 1.953 conterá as dotações necessárias à cobertura das despesas, digo, das aquisições autorizadas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.953.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Outubro de 1.952.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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