LEI N. º 118.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES A DIVERSAS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do Orçamento vigente:
8 82-1 | Operários do serviço de construção e conservação de estradas e pontes |
CR$20.000,00 |
8 82-3 | Para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes | CR$20.000,00 |
8 87-4 | Para construção do paço municipal | CR$70.000,00 |
8 99-4 | Aluguel de prédios | CR$ 2.400,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 8 de Agosto de 1.952.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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