Lei Municipal nº 118/1.952.

Lei 0118

LEI N. º 118.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES A DIVERSAS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do Orçamento vigente:

 

8 82-1 Operários do serviço de construção e conservação de estradas e pontes  

CR$20.000,00

8 82-3 Para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes CR$20.000,00
8 87-4 Para construção do paço municipal CR$70.000,00
8 99-4 Aluguel de prédios CR$  2.400,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 8 de Agosto de 1.952.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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