Lei Municipal nº 117/1.952.

Lei 0117

LEI N.º 117

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI NÚMERO 116, DE MAIO DE 1.952.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. único: Fica revogado, em todos os seus dispositivos, o artigo 5º, da Lei número 116 de 6 Maio de 1.952, cujas disposições se cancelam inteiramente, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 8 de Agosto de 1.952.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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