Lei Municipal nº 116/1.952.

Lei 0116

LEI N. º 116.

 

DESCARACTERIZA PARTE DE UM LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA VILA DE LAGOA BONITA, E AUTORIZA DOAÇÃO.

 

* Lei 117 Revoga o Artigo 5º da mesma.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Deixa de ser considerado uso comum do povo, uma parte de um logradouro público localizado na vila de Lagoa Bonita deste Município, e constante de uma gleba de 2.000 metros quadrados, situado na rua Dom Bosco, esquina da praça Matriz, naquela localidade, e que se divide à direita e aos fundos com o mencionado logradouro, e à esquerda, com a praça da Matriz.

 

Art. 2º A descaracterização os desafetação de que trata o artigo anterior se faz por conveniência administrativa, pois que se destina a benefício coletivo.

 

Art. 3º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao Estado de Minas Gerais, escritura pública de doação de um terreno de 50 metros de frente, por 40 metros de fundo, localizado na vila de Lagoa Bonita, deste Município, à rua Dom Bosco, limitando-se à direita e aos fundos com o mencionado logradouro, e à esquerda com a Praça da Matriz com qual faz esquina, e ora desafetado por força da Lei.

 

Art. 4º O terreno cuja doação fica autorizada, destina-se à construção, pelo Estado de Minas Gerais, de um prédio para funcionamento das Escolas Reunidas daquela Vila, fixando-se-lhe o valor de CR$ 4.000,00.

 

Art. 5º No caso de não serem concretizados dentro de seu prazo de três anos, as finalidades da doação, reverterá de pleno direito, ao domínio deste Município, o terreno doado.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 6 de maio de 1.952.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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