Lei Municipal nº 114/1.951.

Lei 0114

LEI N. º 114.

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DA LEI NÚMERO 88, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1.951.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o art. 3º da Lei Número 88, de 12 de fevereiro de 1.951:

 

Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a realizar uma operação de crédito até o limite de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) resgatável em quatro anos, com amortização anuais de CR$ 50.000,00 a partir de 1.952, acrescidos dos juros de 10% ao ano, mediante inclusão nas respectivas leis orçamentárias, das quotas que se tornam imprescindíveis ao cumprimento desta disposição.

 

Parágrafo 1º Fica igualmente autorizado o Senhor Prefeito Municipal a adquirir um caminhão novo, devidamente equipado, com peças e materiais excelentes, podendo dispender até a importância de CR$ 130.000,00 nos termos do crédito especial que se fez abrir por força de Lei n. º 98, de 31 de julho de 1.951, e a construir, com observância do plano, especificação e orçamento que ficam aprovados em virtude desta disposição, quinze quilômetros de estrada que ligará está cidade ao povoado de Lages, com os quais poderá dispender até a quantia de CR$ 75.000,00.

 

Parágrafo 2º  Para cobertura da despesa que irá decorrer de conotação do trecho de estado de que trata o parágrafo anterior, fica aberto no crédito especial da importância de CR$ 75.000,00, com sua vigência ampliado para o exercício de 1.952.

 

Parágrafo 3º  Os encargos resultantes das autorizações contidas nesta lei, serão atendidos com o produto de empréstimo contraído, correndo o que exceder, por conta dos recursos normais da Prefeitura.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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