Lei Municipal nº 109/1.951.

Lei 0109

LEI N.º 109

 

FIXA VENCIMENTO E SALÁRIO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos e salário de servidores desta Prefeitura passarão a ser os seguintes:

 

11 Professores do ensino primário a CR$ 3.600,00 ———— CR$ 39.600,00

Função                                                                                            Salário Mensal

Encarregado dos serviços de eletricidade e telefone              CR$ 1.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.952.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Novembro de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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