Lei Municipal nº 106/1.951.

Lei 0106

LEI N.º 106

 

CANCELA PARTE DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E ABRE CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTARES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas, nas dotações seguintes, do Orçamento vigente, as importâncias abaixo:

 

8-06-0 Fiscal Geral CR$   5.000,00
8-33-0 3 professores do ensino primário a CR$ 6.000,00 CR$ 15.000,00
8-80-0 Chefe do serviço de obras CR$ 12.000,00
8-82-1 Operários do serviço de conotação e conservação de estradas e pontes  

CR$ 45.000,00

 

77.000,00

 

Art. 2º Para a aquisição, por concorrência pública a administrativa, de materiais telefônicos de caráter permanente, como postes, isoladores e peças complementares, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros).

 

Art. 3º Prorrogar-se à para o exercício próximo vindouro a vigência de crédito aberto pelo artigo anterior, si ao findar-se o exercício atual, não tiver sido totalmente utilizado.

 

Art. 4º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente:

8-82 3 Para o serviço de construção e conservação de estradas e pontes CR$ 10.000,00
8-87 4 Para construção de paço municipal CR$ 30.000,00
CR$ 40.000,00

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Novembro de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

 

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