Lei Municipal nº 105/1.951.

Lei 0105

LEI N. º 105.

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL TELEFÔNICO DE CARÁTER PERMANENTE, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito autorizado a adquirir, por concorrência pública ou administrativa, aparelho e materiais telefônicos, podendo dispender até a importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender a despesa que irá resenhar da execução desta lei, fica aberto um crédito especial da importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) prorrogando-se a sua vigência se necessário for, e a juízo do Senhor Prefeito, para o exercício vindouro de 1.952.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Outubro de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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