Lei Municipal nº 97/1.951.

Lei 0097

LEI N.º 97

 

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM A COMPANHIA LUZ E FORÇA “HULHA BRANCA”.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar, com a Companhia Luz e Força “hulha e branco”, contrato para abastecimento de luz e força elétricas a este Município.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 9 de Maio de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

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